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Sem conseguir proferir qualquer comentário que não comporte palavras indecentes, deixo aqui apenas a notícia do Jornal Público de quarta-feira, 24 de Novembro de 2004. Sim, estamos no século XXI e alegadamente somos um país da Europa Ocidental. Mas não parece.Supremo Responsabiliza Parcialmente Vítima de Maus Tratos e Atenua Pena
Por MARIANA OLIVEIRA
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) atenuou a pena de prisão de um homicida que estrangulou a própria mulher até à morte por considerar que as atitudes desta terão contribuído para o desfecho fatal da relação. O arguido foi condenado na primeira instância a 14 anos de prisão, uma pena que o STJ reduziu para 11 anos.
No acórdão, proferido no passado dia 10, os juízes deste tribunal superior referem que "não terão sido alheias" ao crime "as condutas anteriores da vítima, designadamente os levantamentos bancários deixando as contas do casal a zero, a ponto de o arguido ficar sem dinheiro para pagar o [um] almoço e talvez isso [tenha sido] o detonador da raiva que conduziu ao homicídio".
Entre as restantes condutas, conta-se que "deixou algumas vezes esturricar a comida que confeccionava; chegou a sair e a chegar a casa de noite; ia tomar café a um estabelecimento de cafetaria e não deu conhecimento ao arguido de uma deslocação; chegou a mostrar a barriga quando se encontrava junto de pessoas amigas e se falava da condição física de cada uma delas". Os juízes admitiram, no entanto, que tais comportamentos resultavam dos problemas psíquicos da vítima, decorrentes da morte de uma filha do casal.
Os magistrados do STJ defendem que este caso é o típico "homicídio ocasional", que dificilmente se repetirá, logo, não existem grandes exigências de prevenção. Os juízes, que qualificam o arguido de "primário", realçam que este "dedicou toda a sua vida ao trabalho na construção civil" e sempre zelou pela educação dos seus dois filhos, preocupando-se com o seu futuro. "É considerado um bom pai de família e estimado por todos os seus amigos", referem.
Agressões desvalorizadas
Os juízes desvalorizam os maus tratos (insultos, murros, estalos e pontapés) infligidos pelo arguido à mulher e dados como provado em duas situações. Num dos casos, as feridas e os hematomas deram lugar a um período de doença de seis dias. "À parte as desavenças conjugais (onde, por regra, não existe apenas um culpado) que conduziram à criminalidade em apreço, o arguido mostra-se socialmente inserido", sustentam.
Maria Fernanda foi estrangulada pelo marido a 28 de Maio de 2002, na sequência de uma discussão. A tragédia está intimamente associada à morte de uma filha do casal em Janeiro de 2001, que transtornou os dois e tornou os desentendimentos entre ambos "muito frequentes". O facto de a filha ter falecido numa altura em que era o pai quem a estava a acompanhar no hospital (o cansaço tinha levado ao afastamento da mãe dois dias antes) fez com que Maria Fernanda culpasse o marido pela morte da menor. O seu comportamento psíquico, social e afectuoso mudou susbtancialmente desde então.
O arguido já tinha recorrido da pena para o Tribunal da Relação do Porto, que indeferiu o seu pedido.